Sigilo e Proteção de Dados
O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:
I- O sigilo profissional terá caráter absoluto dentro das atividades profissionais;
II- O Psicanalista não pode divulgar, em particular ou em público, quaisquer informes que tenham origem nas palavras do analisando, mesmo que este tenha dito que os mesmos não eram segredáveis;
III- O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja psicanalista, sobre qualquer referência a respeito do analisando, sem que haja autorização por escrito do mesmo;
IV- O Psicanalista não pode fazer menção do nome do analisando em caso clínico, mesmo com a sua autorização;
V- Sempre que o Psicanalista apresentar um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso etc.), o fará sob pseudônimo;
VI- O Psicanalista não pode apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínico de analisando presente à palestra ou conferência.
VII- O Psicanalista não pode identificar o analisando ou ex- analisando, como tal, diante de terceiros;
VIII- O Psicanalista não deve fazer comentários sobre o analisando, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos etc.
IX- O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações nas sessões, está obrigado a ter cuidado absoluto garantindo que ninguém delas tome conhecimento, sendo necessário que adote pseudônimo para o analisando;
Em suma, o Psicanalista, assim como qualquer outro profissional, possui princípios éticos que devem ser respeitados com rigor.