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Sigilo e Proteção de Dados

O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:


I- O sigilo profissional terá caráter absoluto dentro das atividades profissionais;

II- O Psicanalista não pode divulgar, em particular ou em público, quaisquer informes que tenham origem nas palavras do analisando, mesmo que este tenha dito que os mesmos não eram segredáveis;


III- O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja psicanalista, sobre qualquer referência a respeito do analisando, sem que haja autorização por escrito do mesmo;

IV- O Psicanalista não pode fazer menção do nome do analisando em caso clínico, mesmo com a sua autorização;


V- Sempre que o Psicanalista apresentar um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso etc.), o fará sob pseudônimo;

VI- O Psicanalista não pode apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínico de analisando presente à palestra ou conferência.

VII- O Psicanalista não pode identificar o analisando ou ex- analisando, como tal, diante de terceiros;

VIII- O Psicanalista não deve fazer comentários sobre o analisando, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos etc.

IX- O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações nas sessões, está obrigado a ter cuidado absoluto garantindo que ninguém delas tome conhecimento, sendo necessário que adote pseudônimo para o analisando;

 

Em suma, o Psicanalista, assim como qualquer outro profissional, possui princípios éticos que devem ser respeitados com rigor.

Sigilo: Texto
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